CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
TERMO DE ADESÃO
O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI-DR/AC, inscrito no CNPJ sob n° 03.804.862/0001-65, com sede na Avenida Ceará, n° 372, bairro 7° BEC, em Rio Branco, estado do Acre, CEP 69.918-108, neste ato denominada CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, prestará ao contratante, neste ato denominado CLIENTE, serviços relacionados à atividade física, dentro do objeto e necessidade, com disponibilização de espaços e equipamentos, bem como orientação por profissionais capacitados, mediante a confirmação da leitura e aceite das cláusulas e condições estabelecidas abaixo.
1. SERVIÇOS
Este termo tem como objeto o uso do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, pelo CLIENTE, para a prática de atividades físicas com a coordenação e supervisão de profissionais do SESI, de acordo com as condições do Plano contratado. Os horários e dias de atendimento podem sofrer alterações no decorrer do contrato, de acordo com as necessidades do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE.
1.1 O CLIENTE poderá frequentar as instalações do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE nos horários predeterminados de acordo com a(s) modalidade(s) contratada(s).
Caso o CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE disponibilize novas atividades, o CLIENTE seguirá as mesmas normas que regem este contrato para delas participar e/ou normas específicas da nova modalidade.
1.2 O CLIENTE, portanto, está ciente de que poderão ser extintas, criadas ou remanejadas aulas e modalidades de atividades, como também efetuadas mudanças de horários e de instrutores, sem prévio aviso, independentemente do Plano de serviços que o CLIENTE tiver contratado. Todas as alterações estarão fixadas nos quadros de avisos e site do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE.
As atividades como pilates, RPG, fisioterapia, natação, hidroginástica, modalidades de danças e ginásticas, poderão sofrer alterações como troca de horário e profissional. Todavia, o (a) CONTRATANTE será comunicado (a) com antecedência mínima de até 48h e no caso de cancelamento definitivo no prazo de até 30 dias.
1.3 Se o CLIENTE não optar por acompanhamento dos profissionais da academia, deverá assinar o termo de responsabilidade.
1.4 O presente Termo é de caráter individual e abrange somente a prestação estipulada no Objeto.
1.5 Qualquer condição subsequente ficará desde logo sujeita à celebração de outro instrumento contratual com fim específico.
2. CONDIÇÕES GERAIS PARA PRÁTICA DAS ATIVIDADES
2.1 Para usufruir dos serviços do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, o CLIENTE deverá estar devidamente matriculado, em dia com o pagamento do Plano e assinar o Termo de Responsabilidade (Par-Q). Na hipótese de haver espera para a utilização dos aparelhos ergométricos, deverá ser respeitado a utilização máxima de 30 (trinta) minutos por usuário.
2.2 O CLIENTE está submetido à disponibilidade de vagas para as modalidades de aulas coletivas e semipersonal. O gerenciamento será feito através do sistema de reservas do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE.
2.3 O cliente poderá participar de qualquer aula com vaga disponível no horário de início.
2.4 Para agendar avaliação física e bioimpedância, o CLIENTE também deverá usar o sistema de reservas do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE.
2.5 A tolerância de atraso para o ingresso do aluno nas salas onde estiverem sendo desenvolvidas as atividades físicas com horários preestabelecidos é de, no máximo, 10 (dez) minutos, podendo a vaga ser liberada para outro cliente presente após este tempo.
2.6 Na eventualidade de ser identificado prática de atividade diversa à disposta pelo CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, inclusive com proveito econômico ao CLIENTE, o contrato será automaticamente rescindido.
2.7 O horário de funcionamento do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE será de SEGUNDA A SEXTA DAS 5H ÀS 23H, NO SÁBADO DAS 5H ÀS 19H E NO DOMINGO DE 9H ÀS 12H.
2.8 Os danos de qualquer natureza decorrente de atividades executadas em descumprimento ou inobservância à orientação dos profissionais de atividade do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE ou ainda em razão de atividade prescrita por personal trainer contratado diretamente pelo CLIENTE, NÃO serão de responsabilidade do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, caracterizando-se culpa exclusiva do CLIENTE.
2.9 O CLIENTE deverá zelar e utilizar, adequadamente, os equipamentos e aparelhos de bens dispostos no estabelecimento. Sendo assim, o CLIENTE que, por má utilização dos aparelhos e equipamentos, bem como de outros bens existentes no espaço do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, causar danos ficará obrigado a repará-los, podendo ter suas atividades suspensas até a efetiva reparação do dano.
2.10 Ao CLIENTE não é permitida a prática das seguintes atividades e/ou condutas, sob pena de rescisão contratual, a saber:
I – Comercializar e divulgar produtos e/ou serviços de qualquer natureza dentro das instalações do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE;
II – Fumar, consumir bebidas alcoólicas, anabolizantes e portar armas brancas ou de fogo nas dependências do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE;
III – Executar ou desenvolver atividades que estejam relacionadas ou que caracterizem a função de Personal Trainer;
IV – Manter relacionamento íntimo nas dependências do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE.
V – Denegrir a imagem do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE frente a outros clientes, empregados e/ou colaboradores;
VI – Referir-se a outros clientes por apelidos, falar palavrões ou ter atitudes consideradas inconvenientes nas dependências do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE;
VII – Trazer animais, andar de bicicleta, patins, patinete e skate nas dependências do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE;
VIII – Por razões de segurança, não é permitida a circulação e/ou permanência de crianças com idade igual ou inferior a 10 anos na sala de musculação ou nas salas de aulas coletivas;
IX – Não é permitido fazer aulas ou circular na área do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE sem camisa ou camiseta, exceto na área da piscina.
3 ACESSO
3.1 O acesso às dependências do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE será realizado através de registro da impressão digital, que deve ser efetuado pelo CLIENTE no ato da matrícula.
3.2 Alguns Planos com preços especiais apresentam restrições de acesso em determinados horários.
3.3 Não é permitida a entrada de acompanhantes nos espaços restritos aos clientes.
3.4 O CLIENTE titular pode trazer um convidado ao CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, com intenção de conhecer, mediante prévia autorização para a data solicitada, sendo que este ficará responsável pela conduta de seu convidado enquanto permanecerem nas dependências.
3.5 Por motivos de segurança, é proibida a permanência de crianças nas dependências da sala de musculação sem acompanhamento dos pais ou responsável. Elas devem permanecer no Espaço Kids, somente no horário em que houver recreacionista e enquanto o(s) responsável(eis) estiver(em) treinando no CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE.
3.6 O CLIENTE concorda com a coleta e armazenamento de seus dados biométricos e informações pessoais, bem como de registros de suas ações dentro do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, para a finalidade de identificação durante a prestação dos serviços.
4. ASSIDUIDADE, REPOSIÇÕES E ATRASOS
4.1 O CLIENTE deve cumprir as sessões de treinamento previamente contratadas, porém haverá a possibilidade de reposição de sessões, quando o CLIENTE avisar, por telefone, o CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE com antecedência mínima de duas horas.
4.2 A reposição da sessão poderá ser realizada por outro profissional que esteja disponível no CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE. A reposição da sessão deverá ser decidida conforme a conveniência e disponibilidade do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, sempre dentro do período do Plano contratado, não podendo ocorrer após o seu encerramento.
4.3 No caso de sessões de pilates ou fisioterapia contratadas, serão conduzidas pelo profissional de fisioterapia disponibilizado pelo (a) CONTRATADO, conforme os horários de atendimento do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE.
4.4 Na impossibilidade deste conduzir alguma sessão agendada, caberá ao CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE providenciar a substituição do profissional.
5. MENORES
Se o CLIENTE for menor de 18 anos ou incapaz para atos civis, assinará este contrato juntamente com o pai, a mãe ou o responsável legal. O adulto responsável responderá, solidariamente, por todos os atos, omissões ou obrigações do menor ou incapaz e autoriza-o à prática das atividades físicas pretendidas.
6. FICHA DE CADASTRO
6.1 A ficha de cadastro, ao final deste Termo, contém todos os dados pessoais fornecidos pelo CLIENTE, bem como as informações de contratação por ele escolhidas, mas não se limitando ao Plano optado e valor do Plano.
6.2 O CLIENTE declara que a ficha de cadastro foi gerada e/ou preenchida de acordo com as informações por ele outorgadas.
6.3 A veracidade dos dados e informações constantes na ficha de cadastro são de responsabilidade exclusiva do CLIENTE. A alteração de quaisquer dados do CLIENTE deverá ser por ele(a) solicitado pessoalmente ao CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE.
7. DOS OBJETOS E PERTENCES PESSOAIS
7.1 A guarda dos objetos e pertences pessoais ou de valores é de inteira responsabilidade do CLIENTE.
7.2 O CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, para maior comodidade, disponibilizará armários para a guarda de pertences pessoais, entretanto é dever do CLIENTE trazer seus próprios cadeados, trava de segurança ou equivalente. A não observância desta determinação isenta o CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE de quaisquer danos ocasionados pela perda, dano ou extravio destes pertences.
7.3 Fica expressamente estabelecido que a utilização dos armários somente poderá ser realizada enquanto o CLIENTE estiver praticando exercícios físicos no CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, sendo vedado a este deixar os seus pertences nos vestiários após sua saída do estabelecimento. Em hipótese de descumprimento do dispositivo, o CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE se reserva o direito de abrir os armários e invólucros.
7.4 Objetos encontrados nas dependências do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE serão guardados por 30 (trinta) dias. Após este prazo, o CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE reserva-se o direito de doar os bens que estavam nos armários.
7.5 O CLIENTE não deverá trazer ao CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE aparelhos eletrônicos, altas quantias, joias ou bens de valor de qualquer natureza, uma vez que o CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE não possui cofres ou local seguro para armazenar tais objetos. Todavia, se o fizer, obrigatoriamente o CLIENTE deverá informar na recepção do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE que está portando objetos de valor para que sejam tomadas medidas de precaução excepcionais, sob pena de não se caracterizar qualquer responsabilidade do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE a perda, roubo ou extravio dos mesmos.
8. DECLARAÇÃO DE SAÚDE
8.1 Aptidão para Atividade Física) e/ou apresentar atestado médico específico para a prática da(s) atividade(s) contratada(s) e renová-lo(s) na periodicidade que vir a ser determinada pela lei aplicável, assim como atender a outras exigências do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE relacionadas à comprovação e/ou entendimento das suas condições e limitações para a prática de atividades físicas.
8.2 Em razão de exigências legais e/ou para a sua segurança, caso o CLIENTE não cumpra com o disposto nesta cláusula, o CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE poderá não permitir o seu acesso e/ou a prática de atividades físicas até a sua regularização.
9. PRAZOS
9.1 Este contrato tem o prazo contratado conforme Plano escolhido pelo CLIENTE. O Plano mensal e os Planos de venda direta no cartão de crédito e boleto não se renovam automaticamente. A cada renovação será aplicável o Contrato de Prestação de Serviços de Atividades Físicas que estiver vigente na data respectiva. Na modalidade DCC (Débito Recorrente no Cartão de Crédito) o Plano é válido por prazo indeterminado. Se o CLIENTE não desejar renovar ao final do período mínimo contratado, deverá cancelar o contrato sem multa conforme regras descritas no item Cancelamento deste Contrato.
9.2 Este CONTRATO produzirá efeitos entre as PARTES a partir da ADESÃO prevista neste CONTRATO, conforme informações constantes na Ficha de Cadastro, parte integrante deste Termo.
9.3 Todos os contratos são renováveis automaticamente. A cada renovação, passa a ser aplicável o Termo de Adesão que estiver vigente na data respectiva e que poderá ser consultado no CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE ou no site.
Se o CLIENTE não desejar a renovação ao final de qualquer período, poderá cancelar o contrato conforme as regras deste Termo.
10. PLANOS
10.1 O CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE oferece os Planos nas modalidades mensal, trimestral, semestral e anual.
10.2 Os Valores do Plano contratado estão inseridos na Ficha de Cadastro (ANEXO I). O CLIENTE declara, desde já, ter plena ciência dos Valores do Plano que foi contratado.
11. MENSALIDADES
As Mensalidades dos Planos serão cobradas antecipadamente, vencendo a primeira na data de assinatura deste Termo, de acordo com a Forma de Pagamento escolhida pelo CLIENTE.
12. RENOVAÇÃO DO PLANO
12.1 Este Termo será renovado automaticamente conforme o Plano contratado pelo CLIENTE, com forma de pagamento em Crédito/Débito recorrente, contados de sua assinatura, salvo em caso de opção pela Forma de Pagamento em dinheiro e nas hipóteses de cancelamento, ambos previstos neste Termo.
12.2 O tempo da renovação vai variar de acordo com o Plano e forma de pagamento contratado pelo CLIENTE.
12.3 A cada renovação, será considerado válido o Termo vigente na data do Ciclo de Renovação, que sempre se encontrará disponível no site e no CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE. Caso o CLIENTE não queira renovar o Termo de Adesão, poderá optar por cancelá-lo, conforme as regras previstas no Termo.
13. REAJUSTE DO PLANO
13.1 Os Valores dos Planos serão reajustados a cada Ciclo de Renovação, pela variação positiva e acumulada do Índice Geral de Preços – Mercado/IGP - M, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (IGP-M/FGV) no referido período, sendo que o reajuste será automaticamente aplicado em periodicidade menor quando autorizado por lei.
13.2 O IGP-M/FGV será substituído em caso de extinção, ficando a critério do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE a escolha de outro índice que o melhor substitua.
14. PAGAMENTO
14.1 Em razão dos descontos concedidos, em caso de cancelamento do Plano antes de seu término, fica ressalvado o disposto no item Cancelamento deste Contrato.
14.2 O CLIENTE somente poderá frequentar as instalações do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE enquanto estiver em dia com os pagamentos.
14.3 Os pagamentos deverão ser realizados independentemente da frequência às atividades.
14.4 Nos Planos mensal e venda direta no cartão de crédito, o valor total do Plano comprometerá o limite do cartão de crédito.
14.5 No Plano DCC (Débito Recorrente no Cartão de Crédito) o valor total do Plano não comprometerá o limite do cartão de crédito, apenas o valor mensal contará no limite, estando o CLIENTE sujeito às regras de pagamento das administradoras. Aderindo a este contrato DCC, o CLIENTE autoriza o CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE a debitar, no cartão de crédito indicado, os valores mensais previstos.
14.6 A autorização aqui concedida é irrevogável e terá validade enquanto existirem valores a serem pagos, ainda que a matrícula tenha sido cancelada e o contrato rescindido.
14.7 Na hipótese de a administradora do cartão de crédito não autorizar a liberação da quantia devida, o CLIENTE deverá comparecer ao CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE imediatamente a fim de quitar o débito, podendo ser permitido ao CLIENTE apresentar outra forma de pagamento praticada pelo CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE para quitação, devendo também neste momento o CLIENTE ratificar ou indicar um novo cartão de crédito, se for o caso.
14.8 Para o Plano DCC, considerando o prazo indeterminado do Plano, o valor dos serviços será reajustado na periodicidade mínima admitida em lei, atualmente anual, com base na variação positiva do IGP-M/FGV, ou, no caso de sua extinção ou de sua inexistência, por outro índice que melhor reflita a perda do poder aquisitivo da moeda nacional ocorrida no período.
14.9 Caso o CLIENTE tenha optado por pagamento em dinheiro, o valor total do contrato deverá ser pago à vista, já que a opção de pagamento parcelado somente está disponível para as modalidades de débito em conta ou cartão de crédito.
15. CANCELAMENTO
15.1 O CLIENTE poderá solicitar o cancelamento a qualquer momento pessoalmente e por escrito na recepção do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, desde que esteja em dia com o pagamento das mensalidades ou outros débitos existentes.
15.2 Em hipótese alguma será aceito cancelamento deste contrato por telefone ou e-mail.
15.3 Não haverá devolução dos valores já pagos mesmo que o CLIENTE não tenha frequentado o CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE.
15.4 Para o cancelamento do contrato antes do término de seu período de vigência mínima, por iniciativa do CLIENTE ou em decorrência do descumprimento, pelo CLIENTE, de suas obrigações contratuais, será devido ao CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor das parcelas a vencer, além de perder o período de trancamento a que tenha direito, caso este ainda não tenha sido usufruído.
15.5 O CLIENTE se declara ciente de que, no caso do Plano DCC, que tem renovação automática, caso deseje efetuar o cancelamento após a vigência mínima, deverá fazê-lo pessoalmente no CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE com antecedência mínima de 40 (quarenta) dias da data prevista para a ocorrência do próximo débito, sendo certo que, caso o CLIENTE solicite o cancelamento em prazo inferior, o CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE não efetuará a devolução do(s) valor(es) correspondente(s) aos débitos devidos deste prazo de 40 (quarenta) dias.
15.6 O CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE poderá rescindir o contrato de prestação de serviços de forma unilateral, caso o CLIENTE atue nas dependências do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE de forma inadequada ou de forma que denigra a imagem do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE.
15.7 No caso de cancelamento de Plano em que for devido reembolso pró-rata, ou seja, por quem tenha optado pela Forma de Pagamento em dinheiro, a devolução ocorrerá no prazo de 1 (um) mês a contar da data de solicitação de cancelamento, sendo aplicado integralmente o disposto neste item. Mesmo prazo se aplica a qualquer reembolso devido pelo CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE ao CLIENTE, contando o prazo de 1 (um) mês a partir da data de apuração do fato gerador do reembolso.
16. TRANCAMENTO
16.1 O CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE oferece a opção de trancamento por determinado período, devendo o CLIENTE, para usufruir deste direito, comunicar o interesse à recepção do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE com antecedência mínima de um dia, através de formulário específico. Durante o período de trancamento, o cliente não poderá frequentar o CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE.
16.2 O trancamento poderá ser de no mínimo de 7 (sete) dias e máximo de 90 (noventa) dias, contados da apresentação do formulário específico.
16.3 Durante o trancamento da matrícula, o CLIENTE pagará normalmente as mensalidades nos respectivos vencimentos e ganhará créditos em dias pagos e não frequentados ao final do contrato. NÃO SÃO PERMITIDOS PEDIDOS RETROATIVOS OU ADICIONAIS DE TRANCAMENTO.
16.4 Em caso de impossibilidade de frequentar o CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE por ordem médica por prazo superior a 30 (trinta) dias, o Plano poderá ser trancado pelo tempo estipulado no atestado médico, o qual deverá ser apresentado, no ato do trancamento, formalmente, em seu original, à recepção do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE.
16.5 O atestado médico mencionado anteriormente deverá conter assinatura e identificação do médico com o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.
17. NORMAS DE CONDUTA
17.1 É expressamente proibida qualquer conduta do CLIENTE que não esteja de acordo com o objeto deste instrumento, que seja contrária à moral e aos bons costumes ou que, por qualquer forma, cause perturbação ao ambiente do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, aos funcionários, profissionais, ou frequentadores, como, exemplificativamente:
I - Uso inadequado ou impróprio dos equipamentos;
II - Atos ou atitudes que perturbem outros clientes e que por estes sejam repelidas;
III - Atitudes agressivas com outros clientes ou com funcionários do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE;
IV - A comercialização de produtos ou serviços nas dependências do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE.
17.2 Além das condutas acima referidas, o CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE se reserva ao direito de considerar como inadequadas e proibidas outras condutas que não estejam de acordo com o objeto deste instrumento.
17.3 É vetado ao CLIENTE retirar equipamentos ou qualquer outro bem de propriedade do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE de suas instalações.
17.4 O CLIENTE deve zelar e utilizar adequadamente os equipamentos e bens do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, ficando obrigado a reparar quaisquer danos por ele causados a equipamentos, funcionários e/ou terceiros, podendo ter as suas atividades suspensas até a efetiva reparação do dano.
17.5 OS DANOS DE QUALQUER NATUREZA DECORRENTES DE ATIVIDADES EXECUTADAS SEM A SOLICITAÇÃO DE ORIENTAÇÃO OU COM INOBSERVÂNCIA DAS INSTRUÇÕES DOS PROFISSIONAIS DO CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE NÃO SERÃO DE RESPONSABILIDADE DESTES E CARACTERIZARÃO CULPA EXCLUSIVA DO CLIENTE.
17.6 O CLIENTE que cometer qualquer atitude, ofensa, agressão física e demais atos que infrinjam a lei e/ou que resultem em prejuízo para o CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE deverá ressarci-lo.
17.7 Não é permitido o uso de qualquer outro calçado que não seja tênis para a prática dos exercícios, salvo em modalidades específicas. Para que os movimentos sejam executados com exatidão, é vetado se exercitar com roupas jeans, cargo ou social.
17.8 O CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE pode impedir a participação do CLIENTE em aula que não lhe seja recomendada pela sua avaliação física, médica ou se o CLIENTE não estiver devidamente trajado e/ou equipado.
17.9 A tolerância de atraso para o ingresso do CLIENTE nas salas onde são realizadas atividades coletivas com horários preestabelecidos é de, no máximo, dez minutos.
17.10 É vetada a entrada e a circulação de animais na academia.
17.11 Não é permitido fumar, consumir drogas ilícitas ou ingerir bebida alcoólica no interior do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE.
17.12 É terminantemente proibido o ingresso de pessoas portando armas de fogo no interior do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE.
17.13 Somente estão autorizados a exercer a atividade de personal trainer os profissionais devidamente cadastrados para este fim no CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE.
17.14 Não será permitida, em qualquer hipótese, a atuação do CLIENTE de forma a caracterizar trabalho como instrutor e/ou personal trainer.
17.15 Não é permitido filmar ou fotografar terceiros, sem autorização, no interior da academia e das aulas, salvo mediante autorização expressa.
18. NORMA DE UTILIZAÇÃO
18.1 Ao assinar este Termo, o CLIENTE confirma que leu e está de acordo com as Normas de Utilização disponibilizadas para apreciação no site oficial da instituição: www.sesiac.org.br.
18.2 As Normas de Utilização poderão ser alteradas a qualquer momento, a critério exclusivo do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, e estarão sempre disponíveis no site.
19. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS
20.1 O CLIENTE que mantiver conduta em desacordo com o objeto deste Termo estará sujeito à advertência verbal e/ou cancelamento de sua matrícula com rescisão antecipada do contrato ou sua renovação, a critério do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE.
19.2 O CLIENTE que praticar, no interior da academia, atos de agressão física, ameaça, venda de substâncias ilícitas, roubo, furto e outros que configurem ilícitos penais, bem como atos cuja gravidade justifique tal medida, a critério do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, estará sujeito à rescisão imediata e permanente do contrato e ao ressarcimento de perdas e danos causados ao CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE e/ou terceiros.
19.3 Ocorrendo a rescisão de que trata os itens acima, o CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE fará jus ao recebimento de multa de 25% do valor dos meses vincendos, conforme previsto no item que trata do Cancelamento.
20. PRIVACIDADE
20.1 O CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE poderá utilizar tecnologias (próprias ou de terceiros) para coleta de dados em suas instalações físicas, bem como em seus portais na internet.
20.2 Por meio deste Termo, o CLIENTE manifesta consentimento livre, expresso e informado para que o CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE e/ou empresas parceiras tratem dados pessoais, incluindo logs, registros de geolocalização e informações sobre seus dispositivos móveis (como modelo, números identificadores, versão etc.), de forma anonimizada e mantidos sob padrão de segurança apropriado.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 Ao contratar este serviço de atividades físicas e fisioterapia, o CLIENTE manifesta sua ciência e concordância com os termos do presente contrato, assim como se declara ciente e de acordo de que o CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, no processo de adesão, poderá efetuar a coleta e armazenamento de seus dados biométricos e informações pessoais, bem como de registros de suas ações, necessários para a comprovação de validade desta contratação.
21.2 As normas constantes dos avisos e orientações afixados no interior das instalações do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, que não estiverem contempladas neste contrato, passam a ser parte integrante deste.
21.3 Toda e qualquer sugestão, reclamação ou alteração deverá ser encaminhada, por escrito, à direção do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, que analisará cada caso conforme critérios estabelecidos.
21.4 O CLIENTE, neste ato, autoriza que o CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE se utilize dos meios eletrônicos, com o objetivo de enviar informações relevantes acerca do funcionamento do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE.
Os casos omissos neste contrato deverão ser analisados pela direção do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE.
22. FORO
As Partes elegem o Foro da Comarca da Cidade abaixo, em renúncia a qualquer outro.
ANEXO I
MODELO - FICHA DE CADASTRO
CLIENTE:
NOME:
CPF:
RG:
ENDEREÇO:
CEP:
CIDADE/ESTADO:
DATA DE NASCIMENTO:
TELEFONE:
E-MAIL:
NOME DO RESPONSÁVEL:
CPF:
RG:
PLANO CONTRATADO:
MENSALIDADE: R$
DATA DA CONTRATAÇÃO:
PERIODO DO CONTRATO:
TIPO DE CONTRATO:
FORMA DE PAGAMENTO:
MODALIDADE DE PAGAMENTO:
DATA DO PAGAMENTO MENSAL:
BANDEIRA DO CARTÃO DE CRÉDITO:
NÚNERO DO CARTÃO: (últimos 03 números)
VALIDADE:
DECLARO ESTAR CIENTE E DE ACORDO COM TODAS AS NORMAS DE UTILIZAÇÃO E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE ADESÃO, E QUE ESTOU CIENTE QUE OS MESMOS SE ENCONTRAM NO SITE OFICIAL DO CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE.
, , de de .
______________________________
Assinatura do Cliente
______________________________
¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬ Assinatura do Responsável
ANEXO II
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Eu, (nome), (nacionalidade), (profissão), portador da Cédula de Identidade RG nº , inscrito no CPF sob nº , residente à Rua , nº , na cidade de , AUTORIZO o uso da minha imagem para ser utilizada pela CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, seja essa destinada à divulgação ao público em geral e/ou apenas para uso interno desta instituição, desde que não haja desvirtuamento da sua finalidade.
A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, em sua Home Page, em qualquer suporte material apto a reprodução de imagens ou imagens conjugadas com som, podendo, ser difundida através de quaisquer meios como projeção, transmissão, difusão e divulgação e, ainda, em quaisquer processos e veículos de reprodução e exibição existentes no Brasil e no exterior, além da inclusão da imagem em catálogos e folhetos e demais materiais gráficos que tenham a finalidade de divulgar o CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE.
O direito de uso/reprodução de sua imagem, voz e depoimento em vídeo e/ou fotografia em quaisquer tipos de mídias, materiais e meios de comunicação para divulgação ao público interno e/ou externo, podendo, ainda, ter finalidade institucional, comercial, promocional e/ou publicitária, pelo prazo de 5 (cinco) anos, renováveis de forma gratuita e por prazos sucessivos, sem limitação de número de inserções ou quantidade de imagens/áudios.
Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem.
Rio Branco, Acre de , de 20 .
_________________________________
Assinatura do Cliente
NORMAS DE UTILIZAÇÃO
Ao celebrar o Termo de Adesão do contrato de prestação de serviços com o CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, estou CIENTE e me RESPONSABILIZO a seguir as normas de utilização e funcionamento aqui estabelecidas, sob pena de rescisão contratual pelo CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, sem prejuízo das penalidades contratuais aplicáveis e ressarcimento de perdas e danos.
1. Para usufruir dos serviços contratados, o CLIENTE deverá, obrigatoriamente, estar devidamente matriculado e em dia com o pagamento do Plano, além de assinar o Termo de Responsabilidade (PAR-Q), cuja validade está condicionada à exigência legal de cada local e/ou apresentar atestado médico no prazo de validade de 6 (seis) meses.
2. É expressamente proibida qualquer conduta do usuário dos serviços que não esteja de acordo com o objeto deste instrumento, que seja contrária à moral e aos bons costumes ou que, por qualquer forma, cause perturbação ao ambiente do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, aos funcionários ou frequentadores, como, exemplificativamente:
(I) A comercialização de produtos ou serviços nas dependências do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE;
(II) O uso inadequado ou impróprio dos equipamentos;
(III) Não repor os pesos utilizados nos respectivos locais;
(IV) Soltar ou bater os pesos no chão, gritar, utilizar palavras de baixo calão etc.;
(V) Atitudes agressivas com outros clientes ou com funcionários do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE;
(VI) Uso de roupas e calçados inadequados à prática de atividades físicas;
(VII) Permanecer sentado nos equipamentos enquanto não estiver treinando;
(VIII) Comer na área de treinamento;
(XI) Circular com animais, andar de bicicleta, patins, patinete e skate;
O usuário dos serviços que cometer qualquer atitude, ofensa, agressão física e demais atos que infrinjam a Lei e/ou que resultem em prejuízo para o CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE deverá ressarci-lo.
2.1. Não é permitido circular pelo CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE sem camisa ou camiseta.
2.2. Não é permitida a entrada de pessoas abaixo de 12 anos.
2.3. Não é permitido fumar ou ingerir bebida alcoólica no interior do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE.
2.4. É terminantemente proibido o ingresso de pessoas portando armas de fogo no interior do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE.
2.5. Não é permitido filmar ou fotografar o interior do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, salvo mediante autorização expressa da Direção.
2.6. Somente é permitido o uso de celular no interior do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE no modo silencioso/vibratório.
2.7. Os boxes/cabines de banho ou com sanitários, localizados no interior dos vestiários, são de uso individual. O uso compartilhado, independentemente do motivo, dará ensejo à rescisão imediata e permanente do contrato, sem prejuízo das penalidades e contratuais aplicáveis.
2.8. O usuário dos serviços deve utilizar adequadamente os serviços, equipamentos e bens do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, ficando obrigado a reparar quaisquer danos por ele causados a equipamentos, funcionários e/ou terceiros, podendo ter as suas atividades suspensas até a efetiva reparação do dano.
2.9. É proibida a utilização das partes comuns do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, inclusive estacionamento, para a distribuição de propostas comerciais, folhetos, peças promocionais, cupons e expedientes deste gênero. São igualmente vedados eventos públicos, demonstração com mercadorias, propaganda com cartazes ou atividades de vendedores ambulantes, anunciadores, aliciadores em geral, rifas e/ou qualquer tipo de angariação de recursos financeiros, seja qual for a natureza ou produto, salvo se com autorização prévia e escrita do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE.
2.10. O usuário dos serviços que praticar, no interior do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, atos de agressão física, ameaça, venda de substâncias ilícitas, roubo, furto e outros que configurem ilícitos penais, bem como atos cuja gravidade justifique tal medida, a critério do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, estará sujeito à rescisão imediata e permanente do contrato, sem prejuízo das penalidades contratuais aplicáveis e do ressarcimento de perdas e danos.
2.11. O usuário dos serviços que mantiver condutas em desacordo com as obrigações do contrato e deste instrumento, não abrangidas pelos itens acima, estará sujeito a advertência verbal e, no caso de reincidência, à rescisão imediata e permanente do contrato, sem prejuízo das penalidades contratuais aplicáveis e do ressarcimento de perdas e danos.
3. O usuário dos serviços está sujeito à disponibilidade de vagas para a utilização de equipamentos ergométricos (esteiras, elípticos etc.).
3.1. Na hipótese de haver espera para utilização dos aparelhos ergométricos, deverá ser respeitada a utilização máxima de 30 (trinta) minutos por usuário.
4. O CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE poderá permitir a atuação de personal trainers contratados pelos usuários dos serviços, desde que devidamente cadastrados junto ao CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE. Uma lista de personal trainers cadastrados poderá ser disponibilizada pelo CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE. O cadastramento de personal trainers será efetuado a critério do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE e exclusivamente para fins de identificação e registro de dados, não significando qualquer recomendação da qualidade do trabalho desses profissionais nem implicando qualquer responsabilidade do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, sendo eles contratados por conta e risco dos usuários dos serviços. Não será permitida, em hipótese alguma, a atuação do usuário dos serviços de forma a caracterizar trabalho como instrutor e/ou “personal trainer”, sendo vetado que os usuários, que não possuem cadastro ou autorização expressa da academia, utilizem roupas com as frases: “personal trainer”, “instrutor interno”, instrutor externo”, “professor”, “professor particular”, ou quaisquer termos similares.
5. A responsabilidade do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE pela perda, dano ou extravio de objetos e pertences pessoais ou de valor do usuário dos serviços estará limitada aos termos abaixo.
5.1. A utilização de guarda-volumes, se disponível, não implica dever de guarda do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, exceto nas hipóteses ora previstas, sendo vedado ao usuário dos serviços deixar seus pertences nos vestiários após a sua saída do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE (ressalvados os casos de locação de armários, se disponível). O usuário reconhece que o CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE poderá abrir o guarda-volumes ao final do dia e recolher os bens deixados, mantendo-os sob sua guarda pelo prazo de 30 dias. Decorrido este prazo, o CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE utilizará todos os procedimentos legais para liberação do dever de guarda.
5.2. Para a utilização dos armários, se disponíveis, o usuário dos serviços, por questões de sua própria segurança e inviolabilidade do armário, deverá utilizar cadeado de sua propriedade, do tipo recomendado pelo CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, devendo ser consultado. Fica o CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE isento de qualquer responsabilidade, caso tal procedimento não seja obedecido (utilização de outro tipo de material para fechamento do armário).
5.3. Obedecidos todos os procedimentos acima, ficará o CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE obrigado a reembolsar o usuário dos serviços em caso de roubo, furto, dano ou extravio dos pertences deixados nos armários, desde que fique comprovado que o armário e o respectivo cadeado foram violados, e até o limite de R$ 300,00 (trezentos reais).
6. O CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE funcionará durante os 12 (doze) meses do ano nos horários divulgados no site e na recepção do estabelecimento. O CENTRO fecha nos feriados memoráveis federais, estaduais e municipais, caso em que não caberá ao usuário dos serviços extensão do prazo contratual.
7. O CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE poderá disponibilizar estacionamento aos seus usuários ou firmar convênio com estacionamentos terceirizados, cujas regras de utilização, disponibilidade e condições estarão afixadas no quadro de aviso da respectiva unidade.
8. As normas constantes dos avisos e orientações afixados no interior das instalações do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE que não estiverem contempladas neste instrumento passam a fazer parte integrante deste, sendo certo que o seu não cumprimento poderá acarretar a rescisão antecipada ou a sua não renovação.
9. Toda e qualquer sugestão, reclamação ou alteração deverá ser encaminhada, por escrito, à Administração, que analisará cada caso conforme critérios estabelecidos pela Direção.
10. A tolerância do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE por qualquer descumprimento deste regulamento por parte do usuário não implicará modificação quanto ao disposto neste Termo.
11. Os casos omissos neste regulamento deverão ser analisados pela Direção.
12. Toda e qualquer sugestão e/ou reclamação deverá ser encaminhada por escrito ao SAC do SESI por meio do e-mail faleconosco@sesiac.org.br, para análise caso a caso conforme critérios estabelecidos pela Direção do SESI.
NORMAS DE UTILIZAÇÃO CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - COVID 19
Nossa vida não voltou ao normal. Por isso, adotamos diversas medidas para que você e nossa equipe possam frequentar o CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE com segurança. Portanto, ao frequentar a unidade durante o período da pandemia, você deve seguir as seguintes normas:
1. É obrigatório agendar previamente seu dia e horário de treino, conforme informações disponíveis pelo telefone (68) 99977-0705;
2. Você não deve frequentar o CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE se estiver com sintomas (tosse, febre, coriza, dor de garganta e dificuldade para respirar).
3. Você concorda em ter sua temperatura auferida por nossos colaboradores todas as vezes em que frequentar o CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, antes de seu ingresso ao ambiente, por meio de termômetro digital infravermelho. Caso a temperatura esteja acima de 37,8°C, não será permitida a entrada no estabelecimento. Você reconhece que essa conduta não implica qualquer constrangimento e/ou dano, pois obedece às melhores práticas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde e Ministério da Saúde.
4. É obrigatório o uso de máscaras faciais por alunos e colaboradores. Não será permitido o ingresso no estabelecimento sem sua utilização.
5. Recomendamos que você leve seus pertences de uso pessoal, tais como toalha, squeeze etc. Não será permitido o compartilhamento de pertences dentro do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE.
6. É obrigatório higienizar os equipamentos utilizados por você, antes e depois da utilização, sem prejuízo da limpeza promovida regularmente pelo CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE. O material para limpeza será disponibilizado pelo CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE.
7. É proibido revezar equipamentos, ainda que entre pessoas que sejam do mesmo núcleo familiar ou que residam na mesma casa.
8. Estas Normas de Utilização - COVID são um aditivo às Normas de Utilização do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, permanecendo válidas e aplicáveis todas as demais disposições das Normas de Utilização do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, no que não conflitarem com este aditivo.
9. Além das normas mencionadas no item 8, integram as Normas de Utilização do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE quaisquer avisos e orientações oficialmente disponibilizados pelo SESI, por exemplo:
a - Cartazes afixados no interior do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE;
b - Avisos sonoros da rádio do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE;
c - Instruções verbais dos colaboradores.
10. O não cumprimento de quaisquer das Normas de Utilização do CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, inclusive as mencionadas nos itens 8 e 9 deste instrumento, poderá acarretar advertência, verbal ou escrita, ou até mesmo a rescisão do contrato, nos termos das Normas de Utilização CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE anexo ao contrato.