O Congresso Nacional sancionou a lei de restruturação do ensino, com mudança na carga horária e flexibilidade na escolha dos itinerários
A lei 14.945/2024 do Novo Ensino Médio foi aprovada na Câmara dos Deputados e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no dia 31 de julho. Entre as principais mudanças, o projeto traz alterações na carga horária, na escolha dos itinerários e nas formações ofertadas. Com essa mudança, as redes de ensino devem começar a implementação das mudanças a partir de 2025 para os estudantes da 1ª série do Ensino Médio.
Para sanar dúvidas, a Agência de Notícias da Indústria apresenta as principais mudanças a seguir. Confira:
Nova carga horária
A nova lei prevê que a carga horária deva ser, no mínimo, de 3 mil horas considerando os três anos de ensino médio. No total, deve haver 200 dias letivos com 5 horas/aula por dia, totalizando mil horas por ano.
Além disso, uma carga horaria minima de 2.400 horas deve ser destinada à Formação Geral Básica (FGB), da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), documento normativo que garante as aprendizagens essenciais à formação para todos, que inclui as áreas do conhecimento: Linguagens e suas Tecnologias (língua portuguesa, língua inglesa , artes e educação física), Matemática, Ciências da natureza (biologia, física e química) e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas (filosofia, geografia, história e sociologia).
Os estudantes também devem escolher uma área para aprofundamento dos estudos, com carga horária mínima de 600 horas, que estarão inseridas nas 3 mil horas necessárias para completar o ensino médio. Anteriormente, a legislação previa 1,8 mil horas para formação básica e 1,2 mil horas para os itinerários formativos.
Itinerários formativos
A nova lei regulamenta os itinerários formativos e constrói diretrizes de oferta. A carga mínima dos itinerários, agora, será de 600 horas para ensino base e pode chegar a 1,2 mil horas para formação técnica e profissional.
Os itinerários formativos devem seguir como um aprofundamento das seguintes áreas: Linguagens e suas tecnologias; Matemática e suas tecnologias, Ciências da natureza e suas tecnologias, Ciências humanas e sociais aplicadas. Além desses, os estudantes também podem optar por um itinerário de formação técnica e profissional, realizada em nossa rede em parceria com o SENAI.
A lei também completa que as redes de ensino devem oferecer, obrigatoriamente, no mínimo dois itinerários formativos. A regra não é válida para escolas que ofertam educação profissional e tecnológica (EPT).
Formação técnica
A nova lei prevê que, para os alunos que optarem pelos itinerários de ensino técnico e profissional, a distribuição das 3 mil horas é diferente. Nesse caso, os estudantes devem ter uma formação geral básica de, no mínimo, 2.100 horas, onde permite-se que até 300 horas dessa carga horaria seja destinada ao aprofundamento de componentes da BNCC que estejam diretamente relacionados à formação técnica profissional. SESI é referência nacional e pioneira para o Novo Ensino Médio
O Novo Ensino Médio do Serviço Social da Indústria (SESI) possibilita o tradicional certificado do ensino médio e a conclusão de uma formação técnica e profissional. O novo modelo atende às exigências da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e expande as oportunidades para o jovem aproveitar as notas para o acesso ao ensino superior e para ingressar no mercado de trabalho.
O SESI completou sete anos de implementação, com mais de 170 mil alunos que cursaram o Novo Ensino Médio. Até 2022, foram mais de 612 turmas, em 316 escolas por todos os estados do Brasil. Além de um crescimento de 38% do Novo Ensino Médio na rede SESI.